Gabinete da Secretária
REDE N.º 67/2020 - SE
PARA TODAS AS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
Assunto: Atividades de complementação pedagógica durante a suspensão de
aula
Prezadas Equipes Escolares,
Considerando que a LDB 9.394/1996 prevê, em seu Art.
32, Cap. IV, § 4º, ensino a distância para o Ensino Fundamental como
complementação pedagógica da aprendizagem ou em situações emergenciais,
entendemos que há a possibilidade de utilizarmos este recurso caso o prazo de
suspensão de aula se estenda por muito tempo. Deste modo, indicamos que toda a
equipe escolar, alunos jovens e adultos e famílias sejam amplamente orientados
a acessar diariamente o Facebook do Programa Aluno.com (https://www.facebook.com/programaalunocom)
e Portal da Educação de São Bernardo do Campo (https://educacao.saobernardo.sp.gov.br/)
a partir do dia 06 de abril de 2020, caso as aulas não sejam retomadas.
Estamos elaborando um planejamento de atividades de
complementação pedagógica em torno de conteúdos educacionais com vistas às
aprendizagens essenciais, considerando-se a ampliação cultural e os temas
socialmente relevantes, como os ODS, de forma a contribuir para que nossos
alunos tenham acesso a conteúdos que contribuam com a sua formação humana e
social neste período de afastamento escolar e também social.
A Educação Infantil também será contemplada neste
planejamento, considerando-se que as turmas de infantil IV e V fazem parte da
faixa de educação obrigatória.
Esta elaboração será realizada pela equipe da
Secretaria de Educação. Contribuições espontâneas das equipes escolares serão
muito bem-vindas. Considerando que o planejamento está ainda em fase inicial,
indicamos que os textos, vídeos, propostas de atividades ou quaisquer materiais
que os profissionais das escolas julguem que possam contribuir sejam
encaminhados para o link https://forms.gle/bLCH9pyVqGBipCFJ8.
Solicitamos
ciência a todos os profissionais da escola e a divulgação à comunidade escolar
por meio de impressos e através do blog da escola.
Orientamos
ainda que o diretor escolar esteja de posse dos contatos de toda a equipe
escolar, caso haja a
necessidade de comunicação durante o período de afastamento do trabalho,
considerando o disposto na Resolução SA Nº 2, de 17 de março de 2020, Art. 11:
“Na hipótese da dispensa do comparecimento do local de trabalho, nos termos
estabelecidos nesta Resolução, o servidor deverá se manter à disposição da
chefia imediata e respeitar a sua condição de isolamento”.
SE-1, em 18 de
março de 2020.
NUELI
O. QUIRINO DE S. VINTURINI
Departamento
de Ações Educacionais
Diretora
MARCELO
GAMA DOS REIS
Respondendo
pelo Expediente da Secretaria de Educação
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